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Área de Atuação

Benefícios Previdenciários

Aposentadorias

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição para homem ou 30 anos de contribuição para mulher. 

  • Aposentadoria por Idade

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses de carência e 65 anos de idade, se homem ou 60 anos de idade, se mulher. 

  • Aposentadoria por Idade Rural

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalhado na atividade rural e 65 anos de idade, se homem ou 55 anos de idade, se mulher.

Pensão por Morte

  • Cônjuge ou Companheiro(a)

Benefício destinado ao dependente que convivia em matrimônio ou união estável até a data do óbito, pelo período mínimo de 2 anos ou para cônjuge/companheiro(a) divorciado/separado que recebia pensão alimentícia. 

  • Filhos(as) e/ou Enteados(as)

Benefício destinado ao dependente menor de 21 anos de idade até a data do óbito ou considerado inválido até a data do óbito.

  • Pais e Irmãos

Benefício destinado ao dependente Pais ou irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos que comprovem a dependência do segurado até a data do óbito.​

Auxílio por Incapacidade

  • Auxílio por Incapacidade Temporária

Benefício destinado ao segurado que comprove em perícia médica estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. 

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Benefício destinado ao segurado que comprove em perícia médica estar total e permanente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Salário-Maternidade

Benefício devido a segurada que se afasta de suas atividades laborais, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Auxílio-Reclusão

Benefício devido a(os) dependente(s) de segurado do INSS, preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.

Demais Serviços

  • Averbação de tempo trabalhado e não reconhecido na via administrativa. 

  • Revisão de cálculo da Renda Mensal Inicial. 

  • Requerimentos Administrativos.

  • Emissão de Guias de Pagamento.

  • Planejamento de Aposentadoria.

Contate-nos no link abaixo para maiores esclarecimentos.

Área de Atuação: Recursos jurídicos
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